caso kiss

Especialistas criticam pedidos do MP e suspensão de habeas corpus pelo STF

Leonardo Catto

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) encerrou a votação pelo mérito do habeas corpus dos condenados do Caso Kiss nesta sexta-feira. Ainda antes disso, o Ministério Público (MP) fez o pedido para que, se aprovado, a decisão fosse suspensa. O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido. A articulação foi criticada pelas defesas. 

A advogada criminalista e professora de Direito, Luiza Mota, definiu a situação como "o Judiciário que impede o Judiciário". Ela lembra que isso tem previsão legal, mas considera que a primeira decisão do STF foi contraditória. O argumento de Luiza é que a cassação de um habeas corpus se dá nos casos em que condenados apresentem riscos à sociedade.

- Nós não tínhamos lesão à saúde, à ordem ou à segurança. Agora, tivemos a suspensão dos efeitos de concessão desse habeas corpus. A concessão e a decisão no TJRS fica prejudicada - falou sobre as duas decisões do ministro Luiz Fux.

Professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), José de Assis Santiago Neto escreveu sobre o pedido do MP e a última suspensão do STF. Em um post no Twitter, o advogado criminalista afirmou que "tentar limitar o habeas corpus é absurdo".

- A tentativa do MP de barrar o julgamento do habeas corpus do caso da boate Kiss é das manobras mais odiosas que já vi no direito. Na iminência da concessão da ordem, tentam com um pedido absurdo junto ao presidente do STF barrar o julgamento. O ministro Fux deveria pensar bem no precedente que poderia criar - criticou.

CONTRAPONTO
Em entrevista à CDN, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP gaúcho, Júlio Cesar de Melo, definiu como "curiosa" a acusação de que a decisão do STF foi arbitrária. Ele argumenta que é a própria Suprema Corte que analisa a constitucionalidade e, portanto, seria a autoridade máxima para questionar essa decisão.

- É importante que se diga que o Ministério Público, ao longo desses nove anos, vem pautando suas ações dentro do processo, expondo as suas convicções, manejando quando necessário recursos perante ao Tribunal de Justiça do Estado, perante ao STJ, perante, agora, ao STF, sempre focado na legalidade e na regularidade de seus atos - destacou o subprocurador.

Conforme Melo, o MP sempre sustentou que era devida a responsabilização dos quatro réus, e o pronunciamento da sociedade, por meio do Tribunal do Júri, entendeu no sentido de responsabilizar os quatro acusados. 

- A decorrência lógica, e assim a lei estabelece, que penas acima de 15 anos de reclusão é determinado que haja o imediato cumprimento (...) Isso não veio acontecer em razão de uma liminar aqui definida pelo Tribunal de Justiça, em caráter liminar, o que determinou um pedido cautelar de suspensão de liminar ao STF. Houve o pronunciamento do presidente, ministro Luiz Fux, que entendeu ser constitucional a prisão e assim suspendeu a liminar e determinou o imediato cumprimento das penas - finalizou o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP gaúcho.


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